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O problema dos prestadores de serviços.

Projeto “freia” fiscais após veto à Emenda 3
 
Matéria publicada no jornal DCI  por Eduardo Bresciani 
 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na sexta-feira a emenda de número três do projeto que cria a Receita Federal do Brasil, chamada de Super Receita. Para tentar atender o objetivo da emenda, o governo vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional alterando o processo de desconstituição da pessoa jurídica pela Receita.
 
A justificativa do veto é a violação do princípio constitucional da independência entre os poderes. O governo garantiu que a alteração não provocará aumento de impostos para as pessoas jurídicas com atuação personalíssima.
 
A emenda de número três, incluída no texto pelo Senado, determinava que a desconsideração de pessoa jurídica só poderia ser realizada após decisão do judicial. Dessa forma, o fiscal não poderia mais autuar e multar de imediato a empresa na qual julgasse encontrar fraude nas relações trabalhistas com outras prestadoras de serviço.
O objetivo dos senadores era atender as milhões de pessoas jurídicas personalíssimas que prestam serviço exclusivamente a outras pessoas jurídicas e vinham sendo alvo de autuações de fiscais da Receita e do Trabalho. No projeto de lei do governo, o contribuinte ganhará uma salvaguarda contra a atuação do fiscal, mas a decisão não será remetida à Justiça.
 
O projeto regulamentará o artigo 116 do Código Tributário Nacional, que trata da desconsideração da pessoa jurídica. Pela proposta, o fiscal fará uma notificação ao encontrar uma relação de trabalho que julga incorreta. O empresário poderá se defender junto ao delegado da Receita, que definirá a procedência ou não da notificação. “A empresa não poderá mais ser desconstituída sem antes uma ampla defesa”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
 
De acordo com o ministro, o governo não irá aproveitar a discussão para enviar ao Congresso um projeto regulamentando qual relação das pessoas jurídicas personalíssimas considera legal. “Nesse projeto apenas estamos descrevendo um procedimento administrativo mais confortável para o contribuinte, mas em seguida nós vamos ter que definir esta relação jurídica nova que está surgindo”. Ele reconheceu que relações entre pessoas jurídicas personalíssimas e outras empresas não podem ser consideradas ilegais, mas sim uma alteração no mercado de trabalho que não pode ser ignorada. “Essas pequenas e médias empresas têm direito a pagar impostos menores”, admitiu o ministro da Fazenda.
 
Medida provisória
Até a manhã de sexta, a decisão do governo era pela edição de uma MP. A mudança de posição ocorreu após uma série de reuniões com líderes da base aliada. “O projeto de lei permitirá aos deputados e senadores ajudar na construção e na elaboração de um projeto de lei que atenda aos reclames que inspiraram a elaboração da emenda de número três”, explicou o líder do governo na Câmara, José Múcio Monteiro.
 
Mantega afirmou que a decisão de enviar o projeto de lei permitirá um maior diálogo com a sociedade. Disse que se encontrará nessa semana com presidentes das entidades representantes das empresas prestadores de serviço e promete dialogar também com as centrais sindicais. “Estamos enviando uma sugestão que poderá ser modificada, modificada para melhor, inclusive”, afirmou ele. O ministro disse também que não há hipótese de a regulamentação resultar em aumento de imposto. “Não vou propor aumento de impostos, não vai haver aumento de taxação e, portanto, ninguém deve se preocupar com isso.”
 
Oposição
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, diz que a solução do governo não atende ao desejo da oposição, autora da emenda três. Para ele, o governo quer intervir nas relações entre pessoas jurídicas ferindo o princípio da livre iniciativa. Na visão do tucano, a proposta do governo de repassar a definição sobre a multa do auditor para o delegado da Receita não resolve o problema. “É como se você quiser tirar uma decisão do Exército e colocar na Aeronáutica e ao invés disso mudar do tenente para o general.”








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