Prezado Cliente;
Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações:
A vedação e alteração do uso do ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento, dependendo do CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
Todos os comercios que emitem cupom fiscal na venda de seus produtos e que tenham 5 anos ou mais da lacração inicial, deverá substitui-lo pelo equipamento SAT para emissão do ECF-e –SAT.
SAT é um equipamento parecido com um modem e sua função serve para gerar o ECF-E - SAT, validar, assinar, transmitir e enviar para secretaria da fazenda as vendas do estabelecimento, esse processo é automático. O contribuinte também poderá gerar um comprovante de venda para o consumidor final, pra isso o SAT poderá estar integrado com uma impressora comum (não é necessária fiscal). Vale a pena lembrar que o SAT para fazer estas funções deve estar conectado a internet.
Caso haja alguma contingência na transmissão dos arquivos para o site da SEFAZ, o equipamento SAT armazena estas informações num prazo de no máximo 10 dias, após estes 10 dias os arquivos se tornam inválidos.
Informamos que a BAR E LANCHES "XYZ" LTDA - ME, estará obrigada a utilizar o ECF-E – SAT a partir do dia 01/01/2016.
Pedimos que entre em contato com seu fornecedor que gera atualmente o Cupom Fiscal solicitando e orçando o novo equipamento E-SAT, geralmente a empresa responsável enviará um técnico para a instalação do equipamento e ativação do mesmo.
Qualquer dúvida, desde já nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
Equipe Departamento Fiscal
Bonomi Contábil