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OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Prezado Cliente;

 

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações:

A vedação e alteração do uso do ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento, dependendo do CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Todos os comercios que emitem cupom fiscal na venda de seus produtos e que tenham 5 anos ou mais da lacração inicial, deverá substitui-lo pelo equipamento SAT para emissão do ECF-e –SAT.

SAT é um equipamento parecido com um modem e sua função serve para gerar o ECF-E - SAT, validar, assinar, transmitir e enviar para secretaria da fazenda as vendas do estabelecimento, esse processo é automático. O contribuinte também poderá gerar um comprovante de venda para o consumidor final, pra isso o SAT poderá estar integrado com uma impressora comum (não é necessária fiscal). Vale a pena lembrar que o SAT para fazer estas funções deve estar conectado a internet.

Caso haja alguma contingência na transmissão dos arquivos para o site da SEFAZ, o equipamento SAT armazena estas informações num prazo de no máximo 10 dias, após estes 10 dias os arquivos se tornam inválidos.   

Informamos que a BAR E LANCHES "XYZ"  LTDA - ME, estará obrigada a utilizar o ECF-E – SAT a partir do dia 01/01/2016.

Pedimos que entre em contato com seu fornecedor que gera atualmente o Cupom Fiscal solicitando e orçando o novo equipamento E-SAT, geralmente a empresa responsável enviará um técnico para a instalação do equipamento e ativação do mesmo.

Qualquer dúvida, desde já nos colocamos a disposição.

 

Atenciosamente

Equipe Departamento Fiscal

Bonomi Contábil









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