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Parcelamento de débitos municipais - PPI

Prezados Clientes,
Através do Decreto Municipal de nº 52.485/2011, a Prefeitura de São Paulo reabriu o programa de parcelamento de impostos – PPI, podendo ser parcelados os impostos municipais (por exemplo: ISS das empresas e o IPTU  das pessoas físicas).  Seguem algumas informações a respeito.

1.     O parcelamento se formaliza através da internet www.capital.sp.gov.br.
 
2.     Só podem ser parcelados os débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2009.

3.     A 1º parcela deve ser paga via Damsp fornecido pelo aplicativo, as demais serão via débito automático.

4.     A parcela mínima de cada parcela para pessoa jurídica é R$ 500,00, a parcela de pessoa física R$ 50,00.

5.     A homologação do ingresso no PPI dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

6.     O prazo para opção do parcelamento será até 31/08/2011.

7.     Descontos e Benefícios.

No caso de pagamento em parcela única, serão concedidos os seguintes descontos sobre o débito tributário consolidado na forma do artigo 9º:

I - 100% (cem por cento) dos juros de mora;
II - 75% (setenta e cinco por cento) da multa;
III - 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

No caso de pagamento parcelado, serão concedidos os seguintes descontos sobre o débito tributário consolidado na forma do artigo 9º:

I - 100% (cem por cento) dos juros de mora;
II - 50% (cinquenta por cento) da multa;
III - 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.

Para maiores informações, acessem o link abaixo ou entrem em contato com a Bonomi.

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx


Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil









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