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PCC - LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

Prezado Cliente:

Foi publicada recentemente a Lei nº 13.137 impondo alterações  na obrigatoriedade do destaque da retenção  de impostos na fonte nas notas fiscais.

A partir de 01/07/2015 para todas as empresas tributadas no Lucro Presumido, todas notas fiscais de serviços emitidas para outras pessoas jurídicas com valores acima de R$ 215,05 deverão sofrer retenção de 4,65% (Pis/ Cofins e Csll).

As regras para retenção de 1,50% (IRRF) continuam as mesmas, ou seja, a obrigatoriedade será apenas para as notas fiscais de serviços acima de R$ 667,00.   

Obs Importante: Caso a sua empresa seja tomadora serviços de alguma outra pessoa jurídica e na nota fiscal estiver destacado alguma retenção, favor encaminhar a devida nota imediatamente para o nfts@bonomi.com.br para geração do imposto retido dentro do prazo.

Qualquer dúvida sobre o assunto estamos a disposição.

Atenciosamente

Bonomi Contábil

Departamento Fiscal.









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