Prezado Cliente,
Segue abaixo informações sobre a portaria 1.510 do MTB, que modifica os procedimentos do ponto eletrônico, e vigorará à partir do próximo dia 21/08/2010.
Todo estabelecimento que possuí mais de 10 empregados está obrigado à utilização de marcação de ponto, seja eletrônico ou manual.
Para os clientes que já possuem ponto eletrônico, deverão se adequar de acordo com a nova Portaria, conforme instruções abaixo:
1-Principais resoluções da Portaria 1.510
· Proibição de todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração de dados registrados;
· Estabelecimento de requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (REGISTRADOR ELETRONICO DE PONTO);
· Obrigação quanto à emissão de comprovante de marcação a cada registro efetuado no REP;
· Estabelecimento de requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
· Estabelecimentos dos formatos de relatórios e arquivos digitais dos requisitos de ponto para o empregador manter e, se fiscalizado, apresentar ao auditor-fiscal do trabalho.
2-Observações relevantes:
É obrigatória a emissão do comprovante a cada batida no registro do ponto.
O equipamento deverá ter saída USB para eventual fiscalização.
A Portaria proíbe o travamento das marcações no relógio de ponto; portanto todas as empresas estão proibidas de utilizar o mesmo equipamento de controle de acesso e registro de ponto.
Todos os equipamentos de marcações deverão estar adequados a nova Portaria.
3-Aquisição:
Para os clientes que não conseguirem se adequar até o início da portaria, sugerimos que seja adotado o ponto manual até a sua regularização.
Para maiores informações entre em contato com nosso departamento pessoal.
Cordialmente,
Bonomi Contábil (Depto Pessoal)