Projeto de Lei 1.087/2025 (Tributação de Lucros Distribuídos).
Vigência prevista: a partir de janeiro/2026.
O Projeto de Lei 1.087/2025 — já aprovado pelo Congresso Nacional, porém ainda aguardando a sanção do Presidente — cria o IRPF Mínimo, estabelecendo uma nova tributação sobre lucros distribuídos para pessoas físicas a partir de 2026. Abaixo, os principais pontos:
1. Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês.
A partir de janeiro de 2026, toda pessoa jurídica que pagar mais de R$ 50 mil/mês em lucros para uma mesma pessoa física deverá reter 10% na fonte sobre todo o valor pago (atenção, é sobre todo o valor, não somente sobre a parcela que exceder os 50 mil).
Essa retenção é apenas uma antecipação, e não o imposto final devido. O imposto final devido será apurado na declaração de imposto de renda pessoa física anual.
2. Criação do IRPF Mínimo (IRPFM).
No ajuste anual (a partir de 2027, sobre rendas de 2026):
• Quem receber acima de R$ 600 mil por ano poderá pagar um IRPF mínimo entre 0% e 10%, dependendo do total de rendas.
• Acima de R$ 1,2 milhão/ano, aplica-se 10% sobre toda a renda, somando rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos.
O imposto efetivamente devido será apurado só no ajuste anual, descontando tudo que já foi retido.
3. Lucros acumulados até 2025 continuam isentos.
A regra de transição garante:
• Lucros apurados e distribuídos até 31/12/2025 permanecem isentos do IRPFM.
Atenção: Estamos aguardando a sanção presidencial para ver se haverá algum veto, por isso essas informações poderão sofrer alterações.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil