Prezados clientes,
A partir de 01/07/2012, a Prefeitura de Campinas instituiu a obrigatoriedade de cadastro para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido nesse município.
Dessa forma, caso a sua empresa preste serviços a empresas sediadas no Município de Campinas e não tenha sido cadastrada junto a Secretaria das Finanças dessa municipalidade, terá o ISS retido na fonte pelo tomador de serviços e também precisará pagar o ISS aqui à Prefeitura de São Paulo.
Assim como o Município de São Paulo, que foi o primeiro a instituir o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, os Municípios do Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e agora o de Campinas, também instituíram tal obrigatoriedade.
Seguem, abaixo, os links para acesso às informações e Cadastro de Prestadores nos Municípios:
Curitiba - http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/PrestadorFora/cadastroPrestadorFora.aspx
Rio de Janeiro - https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/default.asp
Porto Alegre - http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=135
Campinas - http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/
Caso a sua empresa não se enquadre nestas situações, por favor desconsidere este informativo.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil - Departamento Fiscal