Prezados clientes – este informativo se aplica somente as empresas prestadoras de serviços, estão excluídas as empresas comerciais.
A partir de 01/07/2012, diversas Prefeituras instituíram a obrigatoriedade de cadastro para as empresas prestadoras de serviços não estabelecidas nesses municípios (CEPOM). Caso sua empresa preste serviços para pessoas jurídicas sediadas em outros municípios, pode ser que o tomador esteja obrigado a reter do pagamento dos serviços o percentual do ISS pela prefeitura local, sendo que você precisará pagar também o ISS à Prefeitura de São Paulo.
Caso a sua empresa preste serviços à empresas sediadas fora da cidade de São Paulo, entre em contato com o departamento fiscal da Bonomi Contábil para maiores informações.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil - Departamento Fiscal