Prezado cliente,
Informamos que as empresas optantes pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL não estão obrigadas a efetuarem as retenções na fonte dos impostos PIS/COFINS/CSLL (4,65%) quando tomarem serviços de outras empresas não optantes por esse regime de tributação.
Portanto, as empresas optantes pelo regime de tributação LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL, ao emitirem notas fiscais de prestação de serviço, devem verificar antes se a empresa tomadora é optante pelo SIMPLES NACIONAL para saberem se destacam ou não a retenção de 4,65% no corpo da nota fiscal.
Para saber se a empresa tomadora de serviços é optante do SIMPLES NACIONAL, basta acessar o seguinte link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21
Essa regra foi instituída pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.151 – para acessá-la na íntegra, acesse o link – artigo 1º, §6º:
https://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm
Mas atenção: A retenção do IRRF (1,5%) ainda deve ser efetuada, mesmo a tomadora do serviço sendo Optante pelo Simples Nacional.
Atenciosamente
Equipe Departamento Fiscal
Bonomi Contábil