Revogação parte da MP 927 - Suspensão do contrato de trabalho.
Prezado Cliente;
O item abaixo sobre a suspenção em até 4 meses do contrato de trabalho acabou de ser revogado pelo governo.
VII- DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO:
O contrato de trabalho do empregado, poderá ser suspenso em até 4 meses, mediante participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregado, o qual poderá ser individual, mas deverá ser registrada em carteira física ou eletrônica.
Durante a suspensão de 4 meses, o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, por negociação individual.
Caso exista a suspensão do contrato para execução do curso, mas o curso não seja realizado, ou não elaborado de acordo com as normas a serem definidas pela legislação, ficará descaracterizada a suspensão e o empregador deverá pagar de imediato os salários e encargos sociais ref. ao período.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está a disposição.