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Revogação parte da MP 927 - Suspensão do contrato de trabalho.

 

Prezado Cliente;

O item abaixo sobre a suspenção em até 4 meses do contrato de trabalho acabou de ser revogado pelo governo.

VII- DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO:

O contrato de trabalho do empregado, poderá ser suspenso em até 4 meses, mediante participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregado, o qual poderá ser individual, mas deverá ser registrada em carteira física ou eletrônica.

Durante a suspensão de 4 meses, o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, por negociação individual.

Caso exista a suspensão do contrato para execução do curso, mas o curso não seja realizado, ou não elaborado de acordo com as normas a serem definidas pela legislação, ficará descaracterizada a suspensão e o empregador deverá pagar de imediato os salários e encargos sociais ref. ao período.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está a disposição.

 

Att

Bonomi Contábil

 









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