Área Restrita - Net Contábil

IMPOSTOS - DOCUMENTOS - PROCESSOS - APONTAR FOLHA

Boletins



SIMPLES DOMÉSTICOS - TIRE SUAS DÚVIDAS

O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

http://www.esocial.gov.br/esocial.aspx

A partir do dia 01/10/2015, entra em funcionamento a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

· Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
· 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
· 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
· 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
· 8% de FGTS – Empregador;
· 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral http://www.esocial.gov.br/qualificacaocadastral.aspx para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf

Dúvidas sobre a nova lei das domesticas poderão ser acessadas no nosso site:

http://www.bonomi.com.br/arquivos/1431626732_Domest.pdf

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Para clientes que tiverem interesse, disponibilizamos também consultoria para empregados domésticos conforme serviços discriminados abaixo, enviar email para domestico@bonomi.com.br para recebimento da proposta.

Rotinas de Pessoal – Empregados Domésticos

A implantação das Rotinas de Departamento Pessoal para Empregados Domésticos, em face das novas obrigações legais, compreendem:

1.   Elaboração de Contrato de Trabalho, com as especificidades e condições de cada Residência.

2.   Preenchimento e Anotações na Carteira de Trabalho

3.   Elaboração do Controle Individual de Ponto

4.   Cadastramento do Empregador no sistema do e-Social

5.   Cadastramento do Empregado Doméstico no sistema do e-Social

6.   Elaboração da Folha de Pagamento no sistema do E-Social

7.   Elaboração do Recibo de Pagamento

8. Elaboração do DAE (Documento de Arrecadação eSocial), gerado exclusivamente no Portal do eSocial.

9.   Elaboração de Recibo de Férias

10.  Elaboração de Aviso Prévio em caso de dispensa

11.  Elaboração de cálculos relacionados à Rescisão de Contrato de Trabalho

12. Elaboração da DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte e transmissão à Receita Federal

13. Elaboração de Informe de Rendimentos para instruir Declaração de Imposto de Renda

14.Elaboração de outras obrigações exigidas pelo Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal

15. Comunicação em caso de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS em programa especifico (*)

(*) Considera-se também, como Acidente do Trabalho, o ocorrido no trajeto residência/trabalho e vice-versa.

IMPORTANTE: Para cadastramento do empregador no sistema do e-Social serão necessários seus dados pessoais, tais como: nome, cpf, data de nascimento e o número dos recibos das Declarações do Imposto de Renda entregues em 2014 e 2015, ou título de eleitor para quem não tenha feito declaração de imposto de renda no último exercício. Para quem não entregou a declaração de imposto de renda, e não tenha título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o certificado digital.

Vale lembrar que, com os dados acima, é possível ter acesso às informações confidencias que constam da Declaração do Imposto de Renda do empregador. Daí a necessidade desses dados serem fornecidos a pessoas de confiança!

Além do cumprimento das Rotinas de Departamento Pessoal acima elencadas, fornecemos também todos os esclarecimentos e dúvidas que surgirem durante a vigência do Contrato de Trabalho do empregado Doméstico

Aproveitamos para discriminar abaixo a lista das 30 principais causas de ações trabalhistas envolvendo trabalhadores domésticos, conforme pesquisa divulgada hoje pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Vínculo empregatício é a principal causa de ações movidas por domésticas

Levantamento do TRT de São Paulo revela os 30 principais motivos de processos trabalhistas envolvendo empregadas domésticas

O reconhecimento do vínculo empregatício é a principal causa de ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas contra os patrões, segundo levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pedido do portal Economia & Negócios do Estadão.

O reconhecimento do vínculo de trabalho é o primeiro passo para a obtenção de outros direitos, como anotações na carteira de trabalho, pagamento de horas extras e demais verbas rescisórias em caso de demissão.

Muitas diaristas também recorrem à justiça do trabalho para tentar conseguir comprovar o vínculo empregatício, quando trabalharam três dias ou mais por semana. Isso possibilita reivindicar outros direitos

Segundo especialistas em direito do trabalho, a nova lei que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos deve provocar o aumento do número de ações judiciais. O motivo é que muitos empregados estão tomando consciência dos seus direitos e, além disso, o mercado de trabalho é favorável aos trabalhadores, pois existe grande oferta de vagas.

Os números do TRT-SP mostram que o número de ações trabalhistas subiu de 6.623 em 2010 para 9.022 em 2011, mas no ano passado caiu para 7.377. Este ano, foram 1.503 ações no primeiro trimestre.

Veja abaixo a lista dos 30 principais causas de ações trabalhistas envolvendo trabalhadores domésticos:

1) Reconhecimento de vínculo empregatício

2 ) Verbas rescisórias

3 ) Anotação na Carteira de Trabalho

4 ) Danos morais

5 ) Multa de 50% sobre verbas rescisórias não pagas na rescisão (art. 467 da CLT)

6 ) Multa por demissão sem motivo (art. 477 da CLT)

7 ) Recolhimento das contribuições previdenciárias

8 ) Pagamento de Vale transporte

9 ) Horas extras

10 ) Estabilidade gestante

11 ) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

12 ) Danos materiais

13 ) Diferenças da estabilidade gestante

14 ) Diferenças salariais

15) Multa 40% FGTS

16 ) Reintegração gestante

17 ) Multa por falta de registro (art. 47 da CLT)

18 ) Carta de referência

19 ) Integração das horas extras nos descanso semanal remunerado

20 ) Seguro desemprego

21 ) Adicional noturno (reflexos)

22 ) Aviso prévio

23 ) Dupla função

24 ) Horas de sobreaviso e reflexos

25 ) Indenização substitutiva do seguro desemprego

26) Intervalo para refeição e descanso

27 ) Multas normativas

28 ) Nulidade do pedido de demissão

29 ) Recolhimentos fiscais

30 ) Reintegração no emprego 

Fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial - Consulta de sentenças









Logo Bonomi
BONOMI CONTÁBIL
Rua Norma Pieruccini Gianotti, 293 Barra Funda
São Paulo - SP CEP:01137-010
11 3392-3811