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Simples Nacional - Alterações LC 147/2014 -

Prezado cliente,

No último dia 07/08/2014 foi aprovada pelo governo a Lei Complementar nº 147/2014 impondo importantes alterações na legislação do Simples Nacional.

Em resumo, essa alteração expandiu a opção ao regime de tributação “simples nacional” às seguintes empresas, observando-se os respectivos anexos/tabelas de tributação:

Anexo III – (http://www.bonomi.com.br/tabela_consulta.php?tabela=8)

  • Fisioterapia
  • Corretagem de seguros

Anexo IV

Anexo VI (novo – abaixo)

  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
  • Medicina veterinária
  • Odontologia
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Perícia, leilão e avaliação
  •  Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  •  Jornalismo e publicidade
  •  Agenciamento, exceto de mão-de-obra
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

A Bonomi Contábil está apurando a situação cada um dos seus clientes e enviará, até o final de outubro, informe indicando se a opção pelo simples será vantajosa ou não para a sua empresa.

A opção pelo Simples Nacional para empresas ativas só pode ser realizada a partir de 01/01/2015 e valerá para o exercício de 2015.

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VI

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP

ISS

Até 180.000,00

16,93%

14,93%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,72%

14,93%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

18,43%

14,93%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

18,77%

14,93%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

19,04%

15,17%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

19,94%

15,71%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

20,34%

16,08%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

20,66%

16,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

21,17%

16,56%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

21,38%

16,73%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

21,86%

16,86%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

21,97%

16,97%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

22,06%

17,06%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

22,14%

17,14%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

22,21%

17,21%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

22,32%

17,32%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,37%

17,37%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,41%

17,41%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,45%

17,45%

5,00%

 








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