Prezado Cliente,
informamos que o Comite Gestor do Simples Nacional publicou a regulamentação do parcelamento especial para os débitos referentes ao Simples Nacional.
Seguem algumas informações a respeito:
- Os débitos que podem ser parcelados: Poderão ser parcelados todos os débitos (DAS) vencidos até 31/12/2011, desde que não esse encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15);
- Prazo para parcelar: Até 60 parcelas.
- Juros : Correção pela variação mensal da Selic.
- Mínimo de cada parcela: R$ 500,00.
- Rescisão: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após aa data de vencimento da ultima parcela do parcelamento.
- Prazo para opção: A Receita disponibilizará o pedido de parcelamento pela internet, a partir de 2 de janeiro de 2012.
Segue o link para acesso à resolução: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/novembro/Comite_gestor_aprova.asp
Para maiores informações, por favor entrem em contato com o Marques através do e-mail: marques@bonomi.com.br.
Atenciosamente,
Equipe da Bonomi Contábil