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Simples Nacional - Regulamentação do Parcelamento

Prezado Cliente,

informamos que o Comite Gestor do Simples Nacional publicou a regulamentação do parcelamento especial para os débitos referentes ao Simples Nacional.

Seguem algumas informações a respeito:

 

  • Os débitos que podem ser parcelados: Poderão ser parcelados todos os débitos (DAS) vencidos até 31/12/2011, desde que não esse encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15);
  • Prazo para parcelar: Até 60 parcelas.
  • Juros : Correção pela variação mensal da Selic.
  • Mínimo de cada parcela: R$ 500,00.
  • Rescisão: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após aa data de vencimento da ultima parcela do parcelamento.
  • Prazo para opção: A Receita disponibilizará o pedido de parcelamento pela internet, a partir de 2 de janeiro de 2012.

 

Segue o link para acesso à resolução:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/novembro/Comite_gestor_aprova.asp

Para maiores informações, por favor entrem em contato com o Marques através do e-mail: marques@bonomi.com.br.

Atenciosamente,

Equipe da Bonomi Contábil

 

 

 









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