Área Restrita - Net Contábil

IMPOSTOS - DOCUMENTOS - PROCESSOS - APONTAR FOLHA

Boletins



SP: Governador abre programas para parcelamento de dívidas

Contribuintes paulistas poderão regularizar débitos com redução no valor de multas e juros; período de adesão ao PEP e ao PPD começa nesta quinta-feira, 20/7.

O governo do Estado de São Paulo abriu dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A adesão será no período de 20/07 à 15/08/17 através do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

PEP do ICMS

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)

Forma de Pagamento

Acréscimos financeiros

Descontos sobre juros e multas

À vista

Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 12 meses

0,64% ao mês

 

 

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

Redução de 40% do valor dos juros

De 13 a 30 meses

0,8% ao mês

De 31 a 60 meses

1,0% ao mês

 

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Pagamento

Débito tributário

Débito não-tributário

À vista

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

Em até 18 parcelas

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

 

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, entrar em contato com Cristiane Lopes, departamento de legalização, tel: (11) 3392-3811.

 









Logo Bonomi
BONOMI CONTÁBIL
Rua Norma Pieruccini Gianotti, 293 Barra Funda
São Paulo - SP CEP:01137-010
11 3392-3811