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Tributação sobre aplicações financeiras - Importante!

Aplicações financeiras – Receitas não operacionais - Tributação
(não se aplica para empresas optantes pelo Simples Nacional)
 
Prezado(a) cliente,
Informamos que as receitas com aplicações financeiras auferidas pelas empresas – pessoas jurídicas - estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro na base de 15% e 9% respectivamente, pois são classificadas como “receitas não operacionais”.
 
As empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real, além dos impostos acima, também tem os rendimentos sobre aplicações financeiras tributados pelo PIS e COFINS (alíquota a verificar).
 
Dessa forma, caso a sua empresa tenha alguma aplicação financeira, deverá ser enviado mensalmente um e-mail com o título “receitas aplicações financeiras” para abj@bonomi.com.br informando:
 
1. valor do rendimento bruto com as aplicações financeiras
2. valor da retenção do imposto de renda na fonte sobre receitas com aplicações financeiras (se houver)
3. cópia do extrato bancário que deu origem à apuração da receita com aplicações financeiras
 
Caso a sua empresa esteja sujeita a essa tributação e não seja enviado mensalmente um e-mail específico com essas informações, a Bonomi Contábil se exime de qualquer responsabilidade sobre a falta de pagamento destes impostos.
 
Atenciosamente,
Bonomi Contábil S/S Ltda.








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